Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Sociedade Simples Pura

A sociedade de natureza Simples encontra-se prevista nos artigos 982 e 983 do C.C., e os tipos societários mais comumente usados por estas sociedades são: sociedade Limitada (artigos 1.052 a 1.087 do C.C.) ou sociedade Simples em sua forma típica (artigos 997 a 1038 do C.C.).
Para evitar a fatal repetição, a sociedade de natureza Simples e de tipo Simples, ou seja, sociedade Simples Simples, passou a ser chamada mais comumente pelo nome de Simples Pura, que inclusive é o nome já adotado pela Receita Federal em seu programa de geração de CNPJ.

Sociedade Simples Limitada

Esta natureza jurídica compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra “limitada” ou “Ltda.”, cujos atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com capital social dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios responderem solidariamente pela integralização do capital social.

EIRELI

A EIRELI de natureza simples é uma empresa individual de responsabilidade limitada e será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Esse pagamento poderá ser feito mediante dinheiro ou bens de natureza móvel ou imóvel.

Associação Privada

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.
Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como: associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados – ex.: clubes esportivos; centrais de compras; institutos; associações de bairro, moradores, etc.; associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços;Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc; organizações não-governamentais – ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação;organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) quando assumirem a natureza jurídica de associação de direito privado; os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se revestirem da natureza jurídica de associação;. os fundos garantidores de créditos; os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação de direito privado;as organizações sociais quando se revestirem da natureza jurídica de associação de direito privado; as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola) quando constituídas com a natureza jurídica de associação de direito privado; as organizações indígenas quando se revestirem da natureza jurídica de associação de direito privado.

Organização Religiosa

A organização religiosa é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, de direito privado constituída por pessoas físicas ou jurídicas que professam uma religião segundo seus ditames religiosos e sob a perspectiva de uma fé, na vivência do culto divino, de um carisma, de uma ideologia, de uma filosofia de vida que lhes forneça o fundamento para suas iniciativas religiosas, educacionais, assistenciais e outras. Elas são resultado da confissão e vivência da fé de seus membros ou integrantes. Na perspectiva religiosa, a fé deve ser vista como um dom, uma dádiva da bondade de Deus concedida ao homem.

Entidade Sindical

Um sindicato é uma associação sem fins lucrativos de trabalhadores que se constitui para defender os interesses sociais, económicos e profissionais relacionados com a atividade laboral dos seus integrantes. Trata-se de organizações democráticas que se encarregam de negociar as condições de contratação com as entidades patronais. Os sindicatos são os representantes dos seus sócios (os sindicalizados) e desenvolvem negociações coletivas com as empresas ou associações de empresas. Somente será um Sindicato juridicamente legal quando for reconhecido pelo Ministério do Trabalho/Brasília/DF com fundamento na Portaria 343/00 (atual), publicado no Diário Oficial da União em 04.06.04, seção I, pág. 66 e detentor da certidão sindical expedida pelo MTB.

Partido Político

O partido político é uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo. São associações sem fins lucrativos de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns que, mediante uma organização estável, miram exercer influência sobre a determinação da orientação política do país.

Fundação Privada

São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público. Caracterizam-se por seus fins de caridade ou beneficentes, pesquisa, educação, saúde, etc. (seus objetivos principais), e pelo fato de ocorrer, com a sua instituição, uma personalidade patrimonial. Isso quer dizer que, diferente das associações, onde o foco é o indivíduo, nas fundações o núcleo central é o patrimônio.

Livro Contábil

Requerimento solicitando o registro, devidamente assinado pelo representante legal da sociedade;

Apresentar o livro a ser registrado, assinado pelo representante legal da Sociedade e pelo Contador, incluindo sua inscrição no CRC.

Entidade de Mediação e Arbitragem

É uma instituição privada, sem fins lucrativos, independente, mantida pelos seus membros contribuintes, que se dedica a Mediação e Arbitragem. A Entidade tem por objetivo treinar e desenvolver profissionais que desejam atuar como Mediadores e/ou Árbitros, nas áreas: Comércio Internacional, Comercial e Civil (Família, Securitária, Administração de Imóveis/Locação, Construção Civil, etc.) para solucionar impasses, controvérsias e conflitos, e os mantém em sua Câmara de Mediação e Arbitragem à disposição da sociedade, como alternativa ao Judiciário, conforme previsto na Lei 9.307/96 e nº 13.129/15, que dispõe sobre Arbitragem e a Lei nº 13.140/15 que regula a Mediação.