Abertura de Crédito
1. O QUE É A COMVEN?
O COMVEN decorre de uma parceria firmada entre o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores – Febranor e permite que o vendedor de um veículo, em atendimento ao disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), faça a comunicação de venda do bem no próprio Cartório, sem ter que se deslocar ao DETRAN. Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
2. O QUE É NECESSÁRIO PARA SE FAZER O COMVEN?
Basta que as partes, após a venda, compareçam no Cartório com o DUT expedido pelo DETRAN integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, acompanhado do recibo de venda e de uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao DETRAN.
3. QUAL A VANTAGEM DE SE FAZER O COMVEN?
A comunicação de venda do veículo é o ato que efetiva a venda veicular, além de evitar que o antigo proprietário do veículo seja responsabilizado cível ou criminalmente por atos cometidos por terceiros, envolvendo o veículo em questão, após a transferência, como, por exemplo, multas, acidentes ou crimes.